Em decorrência da pandemia da Covid-19, foi autorizado, na impossibilidade de realização de sessão de julgamento presencial no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o sorteio de lotes de processos para os conselheiros fora do ambiente da sessão de julgamento, sendo a gravação disponibilizada no site do Carf na internet.
Os procedimentos operacionais e os controles adotados pelo Carf para propiciar a integridade da realização do sorteio de lotes de processos para os conselheiros serão supervisionados pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do Ministério da Economia.
(Portaria ME nº 189/2020 – DOU 1 de 06.05.2020)
Fonte: Editorial IOB