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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DE LOTES DE PROCESSOS PARA OS CONSELHEIROS FORA DO AMBIENTE DA SESSÃO DE JULGAMENTO NO CARF

7 de maio de 2020

Em decorrência da pandemia da Covid-19, foi autorizado, na impossibilidade de realização de sessão de julgamento presencial no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o sorteio de lotes de processos para os conselheiros fora do ambiente da sessão de julgamento, sendo a gravação disponibilizada no site do Carf na internet.

Os procedimentos operacionais e os controles adotados pelo Carf para propiciar a integridade da realização do sorteio de lotes de processos para os conselheiros serão supervisionados pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do Ministério da Economia.

(Portaria ME nº 189/2020 – DOU 1 de 06.05.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

 

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