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COAF – REVOGADA A NORMA QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CREDENCIAMENTO OU DE CARTÕES DE CRÉDITO

7 de maio de 2020

A norma em referência revogou a Resolução Coaf nº 6/1999, que dispunha sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de credenciamento ou de cartões de crédito, para fins de prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613/1998 .

A medida se justifica em face da competência atribuída ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para disciplinar sobre atos normativos e regulamentares necessários ao aperfeiçoamento dos trabalhos desse órgão, nos termos da Lei nº 9.613/1998 e nos arts. 8º, I e II e 9º, de seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.663/2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

(Resolução Coaf nº 35/2020 – DOU 1 de 06.05.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

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