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JUSTIÇA COBRA EXPLICAÇÕES SOBRE LIBERAÇÃO À GERDAU DE R$ 1,3BI EM DEPÓSITOS JUDICIAIS

27 de abril de 2020

A quantia em discussão faz parte de uma ação da Gerdau para excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro cobra explicações da Gerdau e da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a liberação de cerca de R$ 1,3 bilhão, antes depositado judicialmente, para a empresa. A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal, que havia proferido decisão permitindo o levantamento do valor, afirma não ter expedido o ofício necessário para concretizar a operação e pede esclarecimentos à produtora de aço e à instituição financeira.

Antes do pedido da magistrada, o desembargador Ferreira Neves, da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, localizado no Rio, já havia suspendido a decisão de primeira instância. A Gerdau tem prazo de 48 horas – que se encerra às 15h30 de hoje – para a devolução do valor, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

A quantia em discussão faz parte de uma ação da Gerdau para excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Essa questão já está decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da exclusão, mas há ainda um recurso pendente.

O imbróglio começou no dia 13, quando a siderúrgica pediu a liberação. Os valores estavam depositados em duas contas na CEF, banco que administra recursos referentes às disputas judiciais sobre tributos federais.

No dia 14, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu em favor da empresa e um dia depois a Gerdau pediu urgência no levantamento, em razão da crise gerada pela pandemia de covid-19. Solicitou que os valores fossem transferidos diretamente para a sua conta no Banco Itaú, o que a juíza autorizou

Na decisão ela afirma: “oficie-se à CEF para que proceda, no prazo de 48 horas, ao levantamento total dos valores depositados” e que “vinda a resposta da CEF, comprovando a transferência realizada, intime-se a parte autora para ciência”.

No processo, a Caixa afirma ter recebido o ofício no dia 16 e liberado o pagamento no mesmo dia. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi intimada da decisão, por e-mail, por volta das 15h do dia seguinte.

No dia 19, a PGFN ingressou então com uma Suspensão de Liminar. Esse recurso é julgado pelo presidente da Corte para casos de lesão à ordem pública, econômica ou à saúde. No dia seguinte, apresentou ainda um recurso de apelação à 4ª Turma Especializada do TRF para suspender a decisão de primeira instância. Ambos pedidos foram aceitos (processos nº 5003722-61.2020.4.02.0000 e nº 5003743- 37.2020.4.02.000).

Após a decisão de segunda instância, a juíza Frana Elizabeth Mendes pediu os esclarecimentos à Gerdau “em improrrogáveis 48 horas, de que modo efetuou o levantamento dos depósitos, já que no despacho houve expressa menção de que os mesmos seriam efetivados após a respectiva expedição de ofício à CEF, o que não ocorreu até o presente momento”. Ela também intimou a Caixa “para que informe se a transferência foi efetivada e, neste caso, que apresente o ofício respectivo que autorizou a medida”.

“Nos parece que houve um levantamento irregular, mas não sabemos como aconteceu e não queremos ser levianos nem culpar ninguém ou levantar suspeitas. Fato é que R$ 1,25 bilhão saiu da conta do Tesouro Nacional”, diz Gilson Bomfim, procurador-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN na 2ª Região.

“O princípio do contraditório tem duas vertentes, tomar ciência e ter a possibilidade de manifestação em prazo razoável. A Fazenda Pública sequer foi intimada”, Bomfim diz. “Estamos falando de mais de R$ 1 bilhão. Esse dinheiro compõe o orçamento da União e está sendo usado para o enfrentamento da pandemia. Com esse valor poderiam ser construídos, por exemplo, 25 hospitais de campanha.”

A Gerdau afirmou, por meio de nota, que “obteve sentença de mérito na primeira instância em harmonia com decisão prolatada em sede de repercussão geral no STF, sendo obrigatória a sua observância pela Justiça Federal, em todo o país”.

“Portanto, estes recursos são da empresa, além do fato de a empresa ter apresentado seguro garantia nos termos legais, que equivalem a dinheiro”, acrescentou ao destacar que o seguro apresentado “cumpre todos os requisitos estabelecidos pela PGFN e pode ser convertido em renda a qualquer momento”.

Já a CEF afirmou, também por meio de nota, que está impedida de comentar o caso envolvendo a Gerdau em razão do sigilo bancário. Informou que “os levantamos de depósitos judiciais são efetivados somente mediante decisão judicial autorizativa”.

Coronavírus

A Fazenda Nacional entende que o levantamento dos depósitos só pode ser feito após a decisão final do Judiciário, com base no artigo 1º da Lei nº 9.703, de 1998. Mas pedidos de liberação de depósitos em troca de seguro garantia têm crescido durante a pandemia para as empresas reforçarem o caixa em meio à crise.

A procura pelo Judiciário aumentou depois de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 27 de março, sobre uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que dificultava o uso do seguro garantia e da fiança bancária nos processos judiciais. Os conselheiros consideraram tal previsão ilegal porque o artigo 835 do Código de Processo Civil equipara esses instrumentos a outras formas de garantia.

Para a Fazenda Nacional, no entanto, essa decisão não se aplica aos processos tributários. O entendimento é de que a Lei de Execuções Fiscais estabelece uma lista com a ordem de preferência das garantias e dinheiro aparece em primeiro lugar. Há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

Com a situação gerada pelo coronavírus, no entanto, alguns juízes abriram exceções. Reportagem recente do Valor mostra que há decisões favoráveis aos contribuintes no TRF da 3ª Região, em São Paulo, e no TRF da 4ª Região, no Sul do país.

Levantamento da PGFN, por outro lado, aponta que cerca de 80% das decisões são favoráveis à Fazenda. “Os depósitos judiciais em processos tributários perfazem mais de R$ 150 bilhões, sendo R$ 28,8 bilhões atrelados a créditos em dívida ativa. A PGFN, em parceria com a Receita Federal, está mapeando os processos de maior repercussão econômica para viabilizar uma atuação proativa que leve aos magistrados, com a maior agilidade possível, a linha de defesa institucional”, diz Manoel Tavares Neto, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional.

Fonte: Valor Econômico

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