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ICMS – CONFAZ PUBLICA RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS, REMISSÃO E ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS

23 de abril de 2020

O Confaz divulgou Ato que ratifica os Convênios ICMS nºs 42, 43 e 45/2020, que dispõem sobre benefícios, remissão e anistia de débitos fiscais, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 42/2020 – autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus, a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica, nos termos das Leis nºs 10.604/2002 e 12.212/2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950/2020 ;

b) Convênio ICMS nº 43/2020 – autoriza ao Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque, que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao ICMS, em decorrência de enchentes, temporais e inundações ocorridas no mês de março de 2020, no município de Santana do Ipanema; e

c) Convênio ICMS nº 45/2020 – altera o Convênio ICMS nº 54/2007 , que autoriza as UF que menciona a conceder isenção no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.

(Ato Declaratório Confaz nº 8/2020 – DOU 1 de 23.04.2020)

Fonte: Editorial IOB

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