O Confaz deu publicidade ao Ato Cotepe/ICMS nº 31/2020, que inclui o item 118 no Anexo I do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a relação de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.
(Ato Cotepe/ICMS nº 31/2020 – DOU 1 de 23.04.2020)
Fonte: Editorial IOB