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ICMS – CONFAZ DIVULGA ATO QUE RATIFICA CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

23 de abril de 2020

O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 26 e 28 a 34/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 26/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e de Goiás ao Convênio ICMS nº 114/2017, que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica que especifica;

Convênio ICMS nº 28/2020 – altera o Convênio ICMS nº 5/2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a concederem isenção nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;

Convênio ICMS nº 29/2020 – revigora o Convênio ICMS nº 131/2018, que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais. Ficam os Estados do Ceará e do Piauí autorizados a remitir e a anistiar os créditos decorrentes da aplicação dos benefícios autorizados pelo Convênio ICMS nº 131/2018, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 1º.01.2020 até o dia da ratificação nacional deste convênio;

Convênio ICMS nº 30/2020 – altera o Anexo II do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, com efeitos a partir de 1º.06.2020;

Convênio ICMS nº 31/2020 – autoriza o Estado da Bahia a dispensar parcialmente créditos tributários do ICMS relativos à multa formal pela falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no prazo regulamentar, nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 32/2020 – altera o Convênio ICM nº 19/1984, que autoriza os Estados de São Paulo e do Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados;

Convênio ICMS nº 33/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; e

Convênio ICMS nº 34/2020 – altera o Convênio ICMS nº 76/1998 , que autoriza a conceder isenção nas operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros, com efeitos a partir de 1º.06.2020.

(Ato Declaratório Confaz nº 7/2020 – DOU 1 de 23.04.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

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