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COMO A RECEITA FEDERAL VERIFICA OS CRÉDITOS DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL DO CONTRIBUINTE UTILIZADOS NO PERDCOMP

23 de abril de 2020

Uma das formas de créditos tributários no âmbito federal mais comum é o saldo negativo. Pode-se afirmar que saldo negativo é um pagamento a maior, porém sem que ocorra erro por parte do contribuinte. O saldo negativo se obtém quando ao final do ano-calendário, a empresa ao apurar o tributo devido identifica que pagou além do apurado sem que seja possível evitar a ocorrência desse fenômeno, justamente por cumprir a legislação vigente. Isso ocorre principalmente nas empresas de Lucro Real devido as retenções na fonte impostas pela legislação, e pode ocorrer com os seguintes tributos: IRPJ, CSLL.

Por ocorrer com frequência esses créditos em diversas empresas, se torna uma oportunidade para os tributaristas realizarem levantamento de créditos nas empresas, porém é necessário extrema atenção, pois a receita federal realiza cruzamento de dados para verificar a autenticidade dos créditos utilizados no programa PERDCOMP.

Contabilidade Fidedigna acima de tudo

A contabilidade do contribuinte deve ser fidedigna, e na contabilidade do contribuinte precisa estar evidenciado o crédito que o mesmo possui. Registrado e identificado em uma conta analítica na contabilidade no ativo circulante do contribuinte, no grupo de Impostos a Recuperar.

Débito Informado no Período em DCTF

É Importante o contribuinte verificar o débito informado na DCTF do período, dessa forma a receita federal consegue identificar os pagamentos efetuados pelo contribuinte e o débito que o contribuinte possui. Logo se nota que existe um débito inferior ao total recolhido no período.

Reconhecimento do Crédito na Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal é a principal declaração do contribuinte, por isso é importante que o crédito de saldo negativo esteja informado corretamente, deve ser demonstrada na base de cálculo nos blocos P200/P400 (se o contribuinte for optante pelo lucro presumido) e nos blocos N630/N670 (se o contribuinte for optante pelo lucro real).

DIRF x ECF

Sempre que o contribuinte realizar a escrituração contábil fiscal, deve ter em mãos todos os informes de rendimentos dos clientes, bancos e demais aplicações do período. Somente com esses informes o contribuinte possui comprovação do crédito do período, e essa será a principal análise efetuada pela receita federal, por isso é importante informar na ECF todas as retenções efetuadas, sempre identificando o CNPJ do responsável pela retenção, com base nos informes que foram enviados. É obrigatório o envio dos informes até o final do mês de fevereiro pelo responsável pela retenção. No ECAC pode ser verificado também todos os informes declarados para você.

Conclusão

Por fim, se foi realizado todas as verificações aqui mencionadas, dificilmente você terá problemas com a receita federal ao realizar o pedido de compensação ou restituição por créditos de saldo negativo.

Fonte: tributário.com.br

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