A Instrução Normativa RFB nº 1.941/2020 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 , que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).
De acordo com a alteração ora incluída, o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 fica acrescido dos itens constantes do Anexo Único da Instrução Normativa em fundamento e entrará em vigor em 1º.05.2020.
(Instrução Normativa RFB nº 1.941/2020 – DOU 1 de 20.04.2020 – Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB