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PREVIDENCIÁRIA – CORONAVÍRUS – PREENCHIMENTO DA GFIP EM CASO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

22 de abril de 2020

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2020 para disciplinar os procedimentos a serem adotados no preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 dias, nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 936/2020.

Deverá ser observado o seguinte:

a) informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução (25%, 50%, 70%), previsto no inciso III do art. 7º ou no § 1º do art. 11 , da Medida Provisória nº 936/2020 ; e

b) observar, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2020, que dispõe sobre o preenchimento da GFIP referente a trabalhadores com apenas um vínculo empregatício que prestam serviço em mais de um tomador e que devem ser informados em um mesmo movimento do Sefip, e no Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2020 , que dispõe sobre o preenchimento da GFIP referente a trabalhadores cuja modalidade de contratação segue o modelo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2020 , art. 3º-A – DOU 1 de 22.04.2020)

Fonte: Editorial IOB

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