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ICMS – ALTERADOS ATOS QUE DIVULGAM A RELAÇÃO DE EMPRESAS DO SETOR AERONÁUTICO BENEFICIÁRIAS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

22 de abril de 2020

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 67/2019 , que divulga a relação de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS, e suas alterações posteriores promovidas pelos Atos Cotepe/ICMS nºs 70/2019, 7/2020, 16/2020 e 23/2020, conforme disposto no art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 30/2020 , em fundamento, o qual estabelece que as disposições desses atos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Também foram alterados e incluídos diversos itens no Anexo Unico do citado Ato Cotepe/ICMS nº 67/2019 , relativamente aos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.(Ato Cotepe/ICMS nº 30/2020 – DOU 1 de 22.04.2020)F

Fonte: Editorial IOB

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