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ITR – ALTERADOS OS PRAZOS PARA O ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE O VALOR DA TERRA NUA À RFB

20 de abril de 2020

Instrução Normativa RFB nº 1.939/2020 – DOU 1 de 20.04.2020.

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, a qual dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal devem ser enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB, http://receita.economia.gov.br, com utilização de certificado digital do ente federado até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

No entanto, com a alteração introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.939/2020, em fundamento, excepcionalmente as informações relativas aos anos de 2019 e de 2020 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que corresponderem.

(Instrução Normativa RFB nº 1.939/2020 – DOU 1 de 20.04.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

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