Instrução Normativa RFB nº 1.939/2020 – DOU 1 de 20.04.2020.
A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, a qual dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
As informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal devem ser enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB, http://receita.economia.gov.br, com utilização de certificado digital do ente federado até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
No entanto, com a alteração introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.939/2020, em fundamento, excepcionalmente as informações relativas aos anos de 2019 e de 2020 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que corresponderem.
(Instrução Normativa RFB nº 1.939/2020 – DOU 1 de 20.04.2020).
FONTE: Editorial IOB