Portaria Conjunta Dirben/Dirat/INSS nº 10/2020 – DOU de 17.04.2020.
Foi tornada sem efeitos a Portaria Conjunta Dirben/Dirat/INSS nº 9/2020, publicada no DOU de 16.04.2020, que criava, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diversos serviços para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos acordos internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante.
(Portaria Conjunta Dirben/Dirat/INSS nº 10/2020 – DOU de 17.04.2020).
Fonte: Editorial IOB