Despacho Confaz nº 25/2020 – DOU 1 de 17.04.2020.
O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 11 e 12/2020 e aos Convênios ICMS nºs 35 a 45/2020, que dispõem sobre benefícios, dispensa, remissão e anistia de débitos e utilização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 11/2020 – estabelece procedimentos relacionados ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, pelo Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 117/2004 e do Ajuste Sinief nº 19/2018 ou conforme determinar legislação estadual;
b) Ajuste Sinief nº 12/2020 – dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex);
c) Convênio ICMS nº 35/2020 – autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a concederem crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
d) Convênio ICMS nº 36/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo (HUB) e de aquisição de querosene de aviação;
e) Convênio ICMS nº 37/2020 – altera o Convênio ICMS nº 37/2010 , que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;
f) Convênio ICMS nº 38/2020 – prorroga, até 31.12.2020, as disposições do Convênio ICMS nº 103/2019 , que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho;
g) Convênio ICMS nº 39/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 60/2007 , que autoriza as UF que menciona a concederem isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica;
h) Convênio ICMS nº 40/2020 – altera o Convênio ICMS nº 205/2019 , que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do ICMS, relativos às indústrias de laticínios. O contribuinte do Estado de Alagoas poderá aderir até 31.08.2020 ao programa de benefícios de que trata o referido convênio;
i) Convênio ICMS nº 41/2020 – autoriza o Estado de Alagoas a convalidar as operações realizadas pelas indústrias do setor sucroalcooleiro, quanto aos fatos geradores do ICMS, na forma que especifica;
j) Convênio ICMS nº 42/2020 – autoriza as UF que menciona, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de Coronavírus, a concederem isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica, nos termos das Leis nºs 10.604/2002 e 12.212/2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950/2020 ;
k) Convênio ICMS nº 43/2020 – autoriza ao Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao ICMS, em decorrência de enchentes, temporais e inundações ocorridas no mês de março de 2020, no município de Santana do Ipanema;
l) Convênio ICMS nº 44/2020 – autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS, na forma que especifica; em) Convênio ICMS nº 45/2020 – altera o Convênio ICMS nº 54/2007 , que autoriza as UF que menciona a concederem isenção no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.
(Despacho Confaz nº 25/2020 – DOU 1 de 17.04.2020).
FONTE: Editorial IOB