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PREVIDENCIÁRIA – INSS ORIENTA SOBRE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

14 de abril de 2020

Portaria Conjunta INSS/PFE nº 7/2020 – DOU 1 de 14.04.2020.

O Diretor de Benefícios e o Procurador-Geral Substituto da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social, estabeleceram orientações para o cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública nº 5031617-51.2018.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que passe a aceitar, para todos os fins de reconhecimento de direitos de benefícios e serviços previdenciários (tempo de contribuição, carência, qualidade, etc), de acordo com cada categoria de segurado obrigatório, o trabalho comprovadamente exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como, devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida; se aplicando aos benefícios com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de 19.10.2018, alcançando todo o território nacional.

(Portaria Conjunta INSS/PFE nº 7/2020 – DOU 1 de 14.04.2020).

FONTE: Editorial IOB

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