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CPF – RECEITA FEDERAL DEFINE REGRAS PARA CONFERÊNCIA DE AUTENTICIDADE E ENTREGA DE DOCUMENTOS

14 de abril de 2020

Ato Declaratório Cogea/Cocad nº 1/2020 – DOU de 14.04.2020.

O Ato Declaratório Cogea/Cocad nº 1/2020 dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Vale lembrar que a referida norma foi adotada em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), por meio da qual a RFB suspendeu, até 29.05.2020, a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017 e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 , relativamente ao atendimento realizado pela instituição. Com essa providência, durante o referido período, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB.

Para esse efeito, a conferência de autenticidade de documentos digitalizados e de cópias simples, entregues em solicitações referentes ao CPF, será efetuada de acordo com os procedimentos definidos a seguir:

a) para subsidiar a análise da solicitação, a RFB poderá solicitar documentos comprobatórios, tais como:

a.1) carteira de trabalho;                                            

a.2) certidão de nascimento ou casamento;

a.3) documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; e

a.4) documento de identificação de estrangeiro válido no território nacional;

b) o interessado ou seu representante legal deverá enviar fotografia de rosto (selfie), ao lado do seu documento de identificação, com exibição do lado do documento que contém sua foto, com foco ajustado para possibilitar sua leitura.

(Ato Declaratório Cogea/Cocad nº 1/2020 – DOU de 14.04.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

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