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SPED/NF-E – DIVULGADA A NT Nº 1/2019, VERSÃO 1.50, QUE PRORROGA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUÇÃO EM RAZÃO DO COVID-19

13 de abril de 2020

Nota Técnica (NT) nº 1/2019, versão 1.50.

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 1/2019, versão 1.50, que providencia as seguintes regras, em especial, em decorrência do COVID-19:

  • Prorroga para 10.08.2020 a implantação em Produção em decorrência do COVID-19;
  • Tabelas de cBenef x CST passam a ser publicadas na página de cada Unidade da Federação; e
  • Adiciona exceção à Regra de Validação (RV) N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

a) Implantação de Teste: 16.03.2020;

b) Implantação de Produção: 10.08.2020.

(Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.50, Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=wGkZdHaq2CU=Acesso em: 09.04.2020)

FONTE: Editorial IOB

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