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ICMS/SP – FISCO PERMITE UTILIZAÇÃO DO ECF POR MAIS 1 ANO DA DATA EM QUE SEU USO SERIA VEDADO

13 de abril de 2020

Portaria CAT nº 41/2020 – DOE SP de 10.04.2020.

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para estabelecer que os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que, em 15.04.2020, ainda não contem com 5 anos ou mais da data da 1ª lacração indicada no Atestado de Intervenção poderão ser utilizados pelo prazo adicional de 1 ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessão de uso.

(Portaria CAT nº 41/2020 – DOE SP de 10.04.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

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