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TRIBUNAIS INVESTEM EM ACORDOS PARA REDUZIR JUDICIALIZAÇÃO

9 de abril de 2020

Medidas incluem ainda o reconhecimento de “força maior” para afrouxar prazos e liberar recursos.

Diante da iminência de uma grande judicialização envolvendo quebras contratuais em razão da pandemia de coronavírus, os tribunais já se preparam para construir saídas contra a falência das empresas. As apostas estão no campo das negociações extrajudiciais ou mesmo no reconhecimento de “força maior” para afrouxar prazos e liberar recursos.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desbloquearam bens de empresas que, em recuperação judicial, viram suas receitas zerarem em razão da crise, a ponto de não conseguirem pagar funcionários ou honrar compromissos com fornecedores.

Em outra frente, como forma de desafogar o Judiciário e agilizar a solução de conflitos, ministros do STJ têm defendido o caminho da mediação. O instrumento – previsto em leis e recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – teria a capacidade de diminuir o índice de judicialização em até 33%.

Os acordos extrajudiciais são amparados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao Valor, o vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse que, diante do delicado momento atual, as pessoas terão de “se acostumar” com a negociação.

“A melhor forma da solução dos litígios é a conciliação, de onde não saem vencedores, nem vencidos. Não há juiz que vá despejar por falta de pagamento. Não há contratos que serão abruptamente rompidos”, disse Fux, que assume a presidência do Supremo em setembro.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, que integra a seção de direito privado do STJ, o avanço da covid-19 no país exige uma maior sensibilidade dos juízes e uma análise apurada das peculiaridades de cada processo, principalmente porque muitas empresas ainda cumprem planos de recuperação judicial referentes à crise de oito anos atrás.

“Se até janeiro a empresa estava em dia com as suas obrigações e depois demonstrou que sofreu abalo econômico, é viável que os juízes reconheçam motivo de força maior para flexibilizar os prazos, sempre estudando uma série de outros critérios, como os comportamentos dos credores e devedores, por exemplo”, afirmou.

Anteontem, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, destacou a importância do cumprimento dos contratos durante a crise. “Quando as economias sofrem choques e deixam de cumprir contrato, a recuperação fica mais difícil”, disse, durante coletiva de imprensa.

De acordo com o ministros Salomão, a preocupação é justificada. “Se a Justiça autorizar o descumprimento dessas obrigações de maneira generalizada, haverá um desequilíbrio muito grande no sistema do direito privado”, observou. O ministro considera que a análise caso a caso é a maneira mais eficaz de evitar que empresas já inadimplentes antes da pandemia se aproveitem da crise para, de má-fé, escapar de suas obrigações contratuais.

Colega de Salomão na seção de direito privado do STJ, o ministro Marco Buzzi afirmou que mesmo após a judicialização, o juiz tem a prerrogativa de sugerir às partes a solução do litígio por meio de mediação. “A lei deixa claro que, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pode ser proposta a tentativa de conciliação. Com um acordo celebrado, o próprio juiz pode homologá-lo, transformando-o em um título executivo judicial.”

Buzzi disse que, enquanto o juiz precisa seguir os critérios objetivos da lei, na mediação o acordo final atende a critérios mais subjetivos, a depender das especificidades do caso concreto e do quanto cada parte está disposta a ceder – o que pode ser vantajoso às pessoas jurídicas em crise enquanto perdurar a pandemia do vírus no Brasil.

FONTE: Valor Econômico – Por Luísa Martins e Isadora Peron — De Brasília

 

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