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E-CAC – RECEITA FEDERAL INSTITUI O SERVIÇO CHAT RFB

9 de abril de 2020

Instrução Normativa RFB nº 1.935/2020 – DOU 1 de 08.04.2020 – Edição Extra A.

A norma em referência alterou o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).

Com essa alteração, o e-CAC passa a ter um novo sistema denominado Chat RFB. Trata-se de um canal de atendimento que presta serviços para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso.

(Instrução Normativa RFB nº 1.935/2020 – DOU 1 de 08.04.2020 – Edição Extra A)

FONTE: Editorial IOB

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