Decreto nº 10.257/2020 – DOU 1 de 28.02.2020.
O Presidente da República alterou o Decreto nº 9.278/2018, para determinar que, a partir de 1º.03.2021, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de carteira de identidade e deverão observar os procedimentos e os requisitos estabelecidos no Decreto em fundamento e que anteriormente previa-se o início para março deste ano.
(Decreto nº 10.257/2020 – DOU 1 de 28.02.2020).
FONTE: Editorial IOB