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PESSOA FÍSICA/TRABALHISTA – GOVERNO PRORROGA O INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE

28 de fevereiro de 2020

Decreto nº 10.257/2020 – DOU 1 de 28.02.2020.

O Presidente da República alterou o Decreto nº 9.278/2018, para determinar que, a partir de 1º.03.2021, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de carteira de identidade e deverão observar os procedimentos e os requisitos estabelecidos no Decreto em fundamento e que anteriormente previa-se o início para março deste ano.

(Decreto nº 10.257/2020 – DOU 1 de 28.02.2020).

FONTE: Editorial IOB

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