A Receita Federal esclareceu que, desde 1º.01.2018, a micro e pequena cervejaria que exerça a atividade de produção, inclusive em estabelecimentos de terceiros localizados no território nacional, ou venda da cerveja no atacado, equipara-se a estabelecimento industrial e pode recolher os tributos pelo Simples Nacional, desde que se enquadre como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e obedeça à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.A receita da venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial, optante pelo Simples Nacional, será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006 .(Solução de Consulta Cosit nº 9/2020 – DOU 1 de 26.02.2020)
Fonte: Editorial IOB