O Confaz deu publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 1/2020 , o qual altera o Convênio ICMS nº 190/2017 , que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições, relativamente ao Estado de Mato Grosso, dispondo que a data-limite da reinstituição e dos benefícios fiscais que menciona é 31.07.2019.(Ato Declaratório Confaz nº 2/2020 – DOU 1 de 26.02.2020)
Fonte: Editorial IOB