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GOVERNO FEDERAL COGITA TRIBUTAR TRANSAÇÕES FINANCEIRAS ELETRÔNICAS NO BRASIL

26 de fevereiro de 2020

Lei do Bem estimula empresas brasileiras a investirem em pesquisa e desenvolvimento de inovação

O Brasil recém começa a discutir a possibilidade de tributação sobre transações financeiras e circulação de informações no meio digital. No ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a defender a taxação de transações digitais, como transferência de dinheiro de um celular para outro.

O assunto veio à tona quando o ministro confirmou que a equipe econômica estudava a criação de um imposto sobre transações financeiras diferente da tão polêmica Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF).

“A ideia de tributar não apenas o consumo e a renda (como ocorre hoje), mas também as transações, foi considerada desde o início. As transações digitais estão crescendo. O brasileiro poderá fazer pagamentos daqui a um ano com celular encostando um aparelho em outro. Então, a transação digital precisa ter algum imposto”, declarou o ministro.

Também em 2019, o governo federal sancionou as mudanças na Lei de Informática. A previsão inicial era de que a lei fosse válida apenas até 1999, porém mudou o seu foco para se adaptar à realidade das empresas e, com esses ajustes, ficou acertado a permanência até o dia 31 de dezembro de 2029.

O novo texto garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC), conforme informações do Grupo Studio, de consultoria tributária. Existente desde os anos 1990, essa legislação já passou por reformulações. Com o passar do tempo, foram feitas mudanças para aprimorá-la.

Em 2019, a maior e mais drástica mudança foi implementada pela Lei 13.969/19. Ela alterou o incentivo de redução do IPI. Este ano, a expectativa é de que as alterações feitas na lei proporcionem um crescimento de 10% nos investimentos realizados na indústria brasileira, de acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Henrique de Oliveira Miguel.

O novo texto atende às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

A adoção da Lei 11.196/05, mais conhecida como “Lei do Bem”, também veio para estimular o investimento em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica ao conceder incentivos fiscais às empresas que o fizerem. Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem vão da dedução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos investimentos feitos em P&D, e vão até a redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.

As tentativas de estímulo ao uso e desenvolvimento de novas tecnologias já é uma realidade. Contudo, a tributação nem sempre consegue acompanhar todas as novas tendências. Por isso, a revisão do modelo de tributação atual é visto como algo decisivo por especialistas.

Fonte: jornaldocomercio.com

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