Decreto nº 10.254/2020 – DOU 1 de 21.02.2020.
Por intermédio do Decreto nº 10.254/2020, foi alterada a Nota Complementar (NC) nº 21-2 no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
| ALÍQUOTA (%) |
| de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020 |
| 8 |
“
(Decreto nº 10.254/2020 – DOU 1 de 21.02.2020).
FONTE: Editorial IOB