Telefone: (11) 3578-8624

IPI – ALTERADA A TIPI PARA FIXAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALÍQUOTA PARA O CÓDIGO 2106.90.10 EX 01

21 de fevereiro de 2020

Decreto nº 10.254/2020 – DOU 1 de 21.02.2020.

Por intermédio do Decreto nº 10.254/2020, foi alterada a Nota Complementar (NC) nº 21-2 no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)
de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020
8

(Decreto nº 10.254/2020 – DOU 1 de 21.02.2020).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters