O mundo judicial que nos cerca indica com clareza que estamos no caminho errado, que é necessária uma simplificação do Judiciário
Há um forte consenso sobre a necessidade de uma reforma no serviço público, no sentido de aprimoramento, eficiência e redução de custos. Essa reforma deve passar também pelo Poder Judiciário. Sufocado por um monstruoso estoque de quase 70 milhões de processos, o nosso sistema judicial escreve uma tragédia de demora, insegurança jurídica e injustiças. Recente pesquisa “A Cara da Democracia” mostrou o declínio da imagem da instituição, revelando que apenas 8,3% dos brasileiros confiam no Poder Judiciário.
Por outro lado, estatísticas indicam que o sistema judicial brasileiro, incluindo Ministério Público, tem gasto percentual elevadíssimo do PIB (1,6%), muito superior ao gasto por democracias desenvolvidas (França, Itália, Inglaterra, Alemanha e Portugal, entre 0,2% a 0,37%), sem entretanto resolver o mal histórico da lentidão e acúmulo de processos, indicando também que o aparelho judicial precisa ser racionalizado e redimensionado.
O mundo judicial que nos cerca indica que estamos no caminho errado, que é necessária uma simplificação do Judiciário.
Ainda pobre, carregando vergonhosa taxa de desigualdade econômico-social e consequente explosão de demandas judiciais, o Brasil tornou-se um país Judiciário dependente, prisioneiro de uma sistema judicial excessivamente burocrático, amarrado em exagerado número de instâncias de julgamentos, dezenas de recursos protelatórios e Suprema Corte inviabilizada pelo número de processos. O quadro é negativo, grave e precisa ser urgentemente enfrentado com reformas estruturais, a partir de mudanças na Constituição Federal.
O país tem ido na contramão dessa urgência maior. Disputas políticas levaram o Legislativo a fazer mudanças pontuais que burocratizam ainda mais o sistema judicial. É o caso do juízo de garantias e outras mudanças na legislação penal e processual. O novo instituto, juízo de garantia separado para supervisionar os trabalhos de investigação criminal, poderia ser um avanço democrático, mas foi imposto açodadamente, sem planejamento, tanto que foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, gerando mais um lamentável imbróglio lateral. O problema central, a trava do Judiciário, é bem outro, como resumido a seguir.
A extensão normativa da Constituição Federal, regulando quase todos os aspectos da vida nacional, combinada com a inusitada competência da Supremo, como Corte constitucional, recursal e instrutória para crimes de réus privilegiados, propicia um caos jurídico, com indefensável demora para conclusão dos processos subjetivos e lentidão destruidora (até 20 anos) para formação de jurisprudência firme, propiciando reveses, viradas desestabilizadoras e insegurança jurídica, espaços apropriados para crescimento de farta burocracia funcional e desvios impróprios.
Por conta de um invencível estoque de processos (por volta de 40 mil), o Supremo, mesmo com o notável esforço dos 11 ministros, tem apresentado produção insuficiente, pedidos de “vistas a perder de vista”, demora de anos e jurisprudência fora de seu tempo. Essa demora institucional fere mortalmente a segurança jurídica, inviabiliza marco regulatório atrativo de empreendedores e abre espaço para novos processos, gerando um círculo processual pernicioso.
Abarrotado de processos, o Supremo adotou até um tipo de julgamento por decurso de prazo, o chamado julgamento virtual, contabilizando voto do ministro que não se pronunciou, em prazo semanal, a favor do relator, lembrando o decreto lei da ditadura, procedimento incompatível com os costumes das supremas Cortes do mundo civilizado. Resultado: o Plenário do Supremo, durante a presidência de Cármen Lúcia (2016/2018), julgou 615 processos em sessões presenciais e 4.598 em sessões virtuais. O Supremo virou um tribunal virtual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o importante tribunal nacional da Justiça comum, participa da lentidão geral do sistema. A disfuncionalidade, nesse ponto, é que o STJ, em terceira instância de julgamento, não resolve definitivamente os processos que passam pelos seus computadores, pois só julga questões com relação às leis ordinárias. Os casos subjetivos que envolvem questões constitucionais podem ser levados para um quarto julgamento no Supremo, retardando ainda mais a consolidação de jurisprudência.
O mundo judicial que nos cerca indica com clareza que estamos no caminho errado, que é necessária uma simplificação do Judiciário. O padrão nas democracias avançadas é, no máximo, de três instâncias de julgamentos para os processos subjetivos, ficando para a Corte Constitucional somente o controle concentrado da constitucionalidade de normas e jurisprudência. O Brasil, com tantas ineficiências acumuladas, que tanto necessita de conclusões jurídicas urgentes, paradoxalmente, adota um sistema de quatro instâncias, repetitivo, inseguro, impróprio para a atualidade e injusto com os cidadãos pela demora.
Esse é o quadro que permite clamar por uma reforma estrutural do Judiciário, na seguinte ordem: 1) diminuir acentuadamente a avassaladora competência de julgamento do Supremo Tribunal Federal; 2) regulamentar melhor o andamento dos processos na Corte Suprema e reduzir a competência individual dos seus ministros; e 3) reduzir o número de instâncias de julgamento, de quatro para, no máximo, três instâncias, concedendo competência ao Superior Tribunal de Justiça, Corte nacional, para resolver definitivamente todos os processos subjetivos.
O sistema judicial atual, burocrático e lento, é uma zona de conforto, poder e farta renda para uns poucos, mas o Brasil é muito mais e não pode ser prisioneiro de uma doentia dependência do Judiciário. O quadro pede atitude dos operadores do Direito e legisladores. O momento especial que estamos passando, pleno de consciência sobre a necessidade de mudanças estruturais, é apropriado para debate desse grave problema nacional. Esse processo de mudança precisa de protagonismo do Supremo e apoio da academia jurídica. Com a palavra, os juristas.
FONTE: Valor Econômico – Por José Jácomo Gimenes