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STF NEGA RECURSO E GARANTE DESCONTO NO IPI PARA EMPRESAS QUE COMPRAM INSUMOS DA ZFM

17 de fevereiro de 2020

MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade nesta sexta-feira, 14, os embargos de declaração da União que recorria da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou que empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus tem direito ao desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na entrada de mercadorias.

Em abril de 2019, por 6 votos contra 4 a favor da ZFM, o STF admitiu o creditamento de IPI na entrada de insumos e matérias-primas provenientes do Polo Industrial em ação da Nokia que reivindicava o direito de abater o imposto.

“Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada como comando do art. 40 do ADCT”, dizia a decisão.

Entretanto, para a Fazenda Nacional, os benefícios scais devem ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca, não às rmas que fazem transações comerciais com elas.

O caso envolve o setor de refrigerantes que atua no Polo Industrial de Manaus. As empresas que se instalam na ZFM recebem incentivos scais, como redução da alíquota de IPI. Dessa forma, grandes multinacionais produzem os insumos básicos de seus produtos na capital e vendem para as engarrafadoras, que pertencem ao mesmo grupo, e também conseguem creditar o valor que seria cobrado de IPI, ganhado duas vezes no processo de produção.

Por isso, a Fazenda Nacional, por ordem do Ministro Paulo Guedes, entrou com embargos de declaração, uma espécie de recurso, através dos quais queria inverter a decisão que beneficiava o Polo Industrial de Manaus.

Devido isso, empresas não conseguiam esse creditamento (desconto) há anos, uma vez que ao solicitarem a isenção, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão do Ministério da Fazenda, negava usando como argumento o fato a decisão nal ainda não ter sido proferida pelo STF.

Porém, nesta sexta-feira, 14, em julgamento virtual, o Supremo considerou os embargos improcedentes o que beneficia a ZFM, já que a isenção do tributo é o principal atrativo fiscal do Amazonas para atrair investimentos. Não cabe recursos à decisão.

RE 592891

Com informações de Iolanda Ventura e Felipe Campinas.

FONTE: Fenacon

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