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SPED/PREVIDENCIÁRIA – CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-REINF POR EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL

17 de fevereiro de 2020

A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º , § 1º, II, estabelece que, para fins de apresentação da EFD-Reinf, o 2º Grupo compreende as demais entidades empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que enquadradas nessa condição em 1º.07.2018.

Conclui-se então que, para fins de apresentação da EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional, foi fixado o dia 1º.07.2018 como data de corte a ser observada, independentemente do regime tributário adotado posteriormente.

Portanto, diante dessa regra estabelecida pela Receita Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão enquadradas no 3º Grupo, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º.07.2018.

De acordo com o “Perguntas Frequentes” nºs 1.1 e 1.2 – Portal do Sped, no site da Receita Federal – atualizadas em fevereiro/2020 (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497), foram trazidas novas informações sobre o grupo de enquadramento e de início de prestação de informações na EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir dessas informações, elaboramos o quadro a seguir, contendo as hipóteses possíveis de enquadramento que podem ocorrer com as empresas do Simples Nacional, as quais determinarão a obrigatoriedade e o prazo de apresentação da EFD-Reinf:

EFD-REINF  
Situação em 2018 Situação nos anos posteriores Grupo Fatos geradores Prazo de envio
Simples Nacional –

Ano inteiro

– Lucro Presumido;

– Lucro Real;

– Lucro Arbitrado; ou

– Simples Nacional.

Data a ser fixada em ato da RFB
– Lucro Presumido;

– Lucro Real; ou

– Lucro Arbitrado.

– Lucro Presumido;

– Lucro Real;

– Lucro Arbitrado; ou

– Simples Nacional.

1º.01.2019 10.01 a 15.02.2019
Empresa constituída após 1º.07.2018 –

Simples Nacional

– Lucro Presumido;

– Lucro Real;

– Lucro Arbitrado; ou

– Simples Nacional.

Data a ser fixada em ato da RFB
Empresa constituída após 1º.07.2018 –

– Lucro Presumido;

– Lucro Real; ou

– Lucro Arbitrado.

– Lucro Presumido;

– Lucro Real;

– Lucro Arbitrado; ou

– Simples Nacional.

1º.01.2019 10.01 a 15.02.2019

FONTE: Editorial IOB

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