A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º , § 1º, II, estabelece que, para fins de apresentação da EFD-Reinf, o 2º Grupo compreende as demais entidades empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que enquadradas nessa condição em 1º.07.2018.
Conclui-se então que, para fins de apresentação da EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional, foi fixado o dia 1º.07.2018 como data de corte a ser observada, independentemente do regime tributário adotado posteriormente.
Portanto, diante dessa regra estabelecida pela Receita Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão enquadradas no 3º Grupo, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º.07.2018.
De acordo com o “Perguntas Frequentes” nºs 1.1 e 1.2 – Portal do Sped, no site da Receita Federal – atualizadas em fevereiro/2020 (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497), foram trazidas novas informações sobre o grupo de enquadramento e de início de prestação de informações na EFD-Reinf por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir dessas informações, elaboramos o quadro a seguir, contendo as hipóteses possíveis de enquadramento que podem ocorrer com as empresas do Simples Nacional, as quais determinarão a obrigatoriedade e o prazo de apresentação da EFD-Reinf:
| EFD-REINF | ||||
| Situação em 2018 | Situação nos anos posteriores | Grupo | Fatos geradores | Prazo de envio |
| Simples Nacional –
Ano inteiro |
– Lucro Presumido;
– Lucro Real; – Lucro Arbitrado; ou – Simples Nacional. |
3º | – | Data a ser fixada em ato da RFB |
| – Lucro Presumido;
– Lucro Real; ou – Lucro Arbitrado. |
– Lucro Presumido;
– Lucro Real; – Lucro Arbitrado; ou – Simples Nacional. |
2º | 1º.01.2019 | 10.01 a 15.02.2019 |
| Empresa constituída após 1º.07.2018 –
Simples Nacional |
– Lucro Presumido;
– Lucro Real; – Lucro Arbitrado; ou – Simples Nacional. |
3º | – | Data a ser fixada em ato da RFB |
| Empresa constituída após 1º.07.2018 –
– Lucro Presumido; – Lucro Real; ou – Lucro Arbitrado. |
– Lucro Presumido;
– Lucro Real; – Lucro Arbitrado; ou – Simples Nacional. |
2º | 1º.01.2019 | 10.01 a 15.02.2019 |
FONTE: Editorial IOB