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IPTU/SÃO PAULO – A PARTIR DE 2020, SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO PARA IMÓVEIS UTILIZADOS COMO TEMPLO DE QUALQUER CULTO PASSA A SER POR MEIO DO GBF

13 de fevereiro de 2020

Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2020 – DOM São Paulo de 15.01.2020.

Foram promovidas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2018 , que disciplina a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para estabelecer, a partir do exercício de 2020, a utilização do GBF para a solicitação da isenção do IPTU incidente sobre imóveis utilizados como templo de qualquer culto.

Nesse sentido, foram estabelecidas regras para a referida solicitação, na hipótese de imóvel locado, da entidade ser locatária de mais de um imóvel utilizado como templo de qualquer culto e da impossibilidade técnica de se efetuar a declaração por meio do GBF.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 1/2020 – DOM São Paulo de 15.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

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