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TRABALHISTA/IRPF/IRRF – PRORROGADA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIU O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

12 de fevereiro de 2020

Ato CN nº 4/2020 – DOU 1 de 12.02.2020.

Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista.

(Ato CN nº 4/2020 – DOU 1 de 12.02.2020).

FONTE: Editorial IOB

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