Telefone: (11) 3578-8624

CONSELHEIROS MANTÊM PARTE DE AUTUAÇÃO FISCAL DA AMBEV

12 de fevereiro de 2020

Tanto a empresa quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem recorrer da decisão.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve parte de uma cobrança de R$ 1,1 bilhão feita pela Receita Federal à Ambev. O julgamento, da 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção, apenas reduziu a multa aplicada na autuação fiscal, referente a Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre os valores amortizados de ágio gerado na incorporação da Cervejaria Nacional Dominicana em 2012.

A multa qualificada foi afastada, reduzindo-se a penalidade de 150% para 75%. Não é possível saber o valor mantido. A decisão foi pelo voto de qualidade e o desempate, portanto, foi pelo presidente da turma, representante da Fazenda. Tanto a empresa quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem recorrer da decisão.

Na autuação fiscal (processo nº 16561.720119/2017-33), a Receita Federal considerou abusiva a operação realizada para a compra da cervejaria dominicana. A aquisição foi feita por intermédio de uma das duas holdings supostamente criadas pelos vendedores, a CND, que tinha como único bem parte da sociedade na cervejaria.

A fiscalização presume que a Ambev ajudou na constituição das holdings, que seriam empresas veículo. A fabricante nega. “Os vendedores fizeram as holdings por causa do seu planejamento tributário na República Dominicana”, afirmou na defesa oral o advogado Roberto Quiroga Mosquera, sócio do Mattos Filho, que defende a Ambev.

Depois da operação, a fabricante passou a deter as duas intermediárias, que foram incorporadas. “O importante é que, diferentemente dos casos que já vimos aqui, não foi a Ambev a responsável pela criação dessas empresas. Quem criou foi a vendedora”, acrescentou Quiroga.

Alguns pontos levaram a fiscalização a questionar a legitimidade da operação, segundo afirmou no julgamento o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da Fazenda Nacional. A Ambev, explicou, não apresentou os livros contábeis referentes à empresa incorporada, a CND Holding, por considerar a exigência “despropositada”. Além disso, não citou a compra da holding, localizada nas Bahamas, mas apenas o negócio com a cervejaria.

“A criação da empresa nas Bahamas estava prevista no contrato”, afirmou o procurador, que mostrou o trecho da previsão contratual no julgamento. Na fiscalização, acrescentou, foi apurado que a Ambev assumiu os custos de implantação dessa holding. O procurador também questionou na sessão o fundamento econômico do ágio.

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira, representante da Fazenda, entendeu que o ágio registrado pela Ambev não poderia ter sido amortizado. Ele levou em consideração a inexistência de confusão patrimonial entre investidora e investida e a inobservância da residualidade do registro do ágio.

Para o relator, a CND holding não era a real investida. Por isso, não haveria confusão patrimonial. Trataria-se de uma empresa veículo, o que impede a amortização de ágio. O conselheiro ponderou que a Ambev não queria comprar a holding, mas a empresa operacional.

Esse entendimento já derruba a possibilidade de amortização. Mas um outro ponto que vem aparecendo de forma frequente no Carf também foi analisado, que é o valor do ágio amortizável. Os contribuintes entendem que a partir da Lei nº 12.973, de 2014, o cálculo pela rentabilidade futura só poderia ser utilizado em último caso. Mas, no Carf, conselheiros representantes da Fazenda consideram que, mesmo nas autuações antigas, a rentabilidade futura já seria a última opção. As outras formas de cálculo costumam ser menos favoráveis às empresas.

No caso, a cervejaria dominicana teve seu valor calculado com base em laudo de rentabilidade futura. Mas para o relator, a Ambev pagou o valor de mercado pela aquisição, projetado com base no fluxo de caixa, por ter feito por meio da holding. “A amortização do ágio é perda de capital. Se você tem algum bem que pode responder pelo valor pago, não há que se falar em perda de capital”, afirmou. O mérito do voto do relator foi seguido pelos conselheiros representantes da Fazenda. Os dos contribuintes divergiram e ficaram vencidos.

O valor da autuação foi indicado pela Ambev em seu Formulário de Referência de 2019. No documento, a chance de perda é considerada possível.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

Receba nossas newsletters