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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – ALTERADAS AS NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE O RECOF E O RECOF-SPED

11 de fevereiro de 2020

Instrução Normativa RFB nº 1.923/2020 – DOU 1 de 11.02.2020.

A partir de 02.03.2020 passarão a vigorar as alterações introduzidas na Instrução Normativa SRF nº 121/2002, na Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 e na Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, que dispõem sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos:

a) a mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial poderá ser transferida para o Recof ou para o Recof-Sped, vedado o procedimento inverso. Será permitida a transferência de mercadoria do Recof para o Recof-Sped, em caso de nova habilitação do beneficiário de um dos dois regimes no outro, a qual será realizada por meio de procedimento próprio, como exceção ao previsto na Instrução Normativa SRF nº 121/2002;

b) a habilitação para operar sob as condições do Recof e do Recof-Sped será requerida pela empresa interessada à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, na forma estabelecida em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), instruída com os documentos e informações referidos, respectivamente, na Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 e na Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016;

c) poderão ser admitidas no regime mercadorias transferidas de outro regime aduaneiro especial, vedado o procedimento inverso. Excepcionalmente, será permitida a transferência de mercadoria do Recof para o Recof-Sped, caso o beneficiário tenha se habilitado neste regime;

No mais, foram revogados o art. 28-A da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, que dispunham sobre o assunto.

(Instrução Normativa RFB nº 1.923/2020 – DOU 1 de 11.02.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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