Ministros também vetaram, em embargos, possibilidade de reaposentação.
Os aposentados conseguiram ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), amenizar a derrota sofrida no julgamento sobre desaposentação (recálculo de aposentadoria para quem continuou a trabalhar). Os ministros decidiram que os favorecidos por decisões judiciais não precisam devolver o que receberam e que devem ser mantidos os benefícios definidos em processos já finalizados (com trânsito em julgado).
Porém, vetaram a possibilidade de reaposentação – renúncia à aposentadoria para a troca por um novo benefício, mais vantajoso. Essas questões foram julgadas em recursos apresentados à decisão tomada em 2016.
A tese da desaposentação surgiu em 1999, com a implantação do fator previdenciário, que aumentou a idade mínima para a obtenção do benefício integral. O assunto, porém, foi impulsionado mesmo em 2013, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável aos aposentados.
O assunto é importante para as contas da Previdência Social. Quando o tema foi julgado pelo STF, em 2016, cálculos da Previdência indicavam que o impacto financeiro em 30 anos poderia chegar a R$ 181,8 bilhões. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estimava que existiam cerca de 480 mil aposentados ainda trabalhando. Por ano, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 7,7 bilhões.
Foram analisados ontem três recursos (embargos de declaração). Para advogados de aposentados, a decisão do Supremo havia deixado algumas dúvidas. Eles consultaram os ministros sobre a viabilidade da reaposentação e a validade dos pedidos da União para ressarcimento dos valores obtidos por meio da desaposentação (RE 827833; RE 381367 e RE 661256).
Desde a derrota dos aposentados no STF, o INSS tem pedido na Justiça a suspensão do pagamento das diferenças, mesmo nos casos de decisões finais (transitadas em julgado). A solicitação nesses casos é feita por meio de ação rescisória, com a cobrança dos valores pagos nos últimos cinco anos. Essa prática, porém, foi vetada pelos ministros, por maioria de votos.
O julgamento sobre a chamada reaposentação foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello já haviam votado contra o pedido. Para Toffoli, assim como a desaposentação, não seria possível conceder a reaposentação.
Em seu voto, Mendes afirmou que, embora os representantes dos aposentados tentem diferenciar desaposentação de reaposentação, o STF já entendeu que o ato de aposentar-se é irreversível e irrenunciável. Porém, ele entendeu que não deveriam ser devolvidos os valores recebidos de boa fé pelos “desaposentados”.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes levantou o ponto novo. Para ele, a decisão do STF não deveria retroagir àqueles com desaposentação garantida por decisão judicial transitada em julgado. “A nulidade da desaposentação não se aplica aos segurados que tiveram o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado”, afirmou.
De acordo com o ministro Roberto Barroso, em matéria tributária, o STF entende que a mudança de jurisprudência não afeta para trás, só para frente, mesmo diante das situações transitadas em julgado. Mas, no caso, haveria “mais conforto” em respeitar as decisões finais.
Além de Barroso, o voto de Moraes foi acompanhando neste ponto por mais quatro ministros, formando maioria e deixando vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio não participou das modulações e o ministro Celso de Mello não estava presente à sessão.
“Se determinássemos a devolução dos valores recebidos, causaríamos uma verdadeira hecatombe no funcionalismo brasileiro”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, citando dados de empréstimo consignado no setor público.
Também para a maioria dos ministros, o veto à desaposentação se aplicaria à reaposentação. “Nossa Previdência Social não poderia estar mais falida do que já O reconhecimento de que o recebimento dos valores foi de boa-fé é importante, segundo Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Um de seus clientes recebeu durante dez anos o adicional, que elevava sua aposentadoria de R$ 1,9 mil para R$ 5 mil.
“Ele estava desesperado porque [a desaposentação] tinha caído. Imagina se mandassem devolver os valores?”, questionou. O advogado acrescenta que “pouquíssimos” aposentados têm decisões finais. De cerca de cinco mil processos em que atuou, ele estima que conseguiu o trânsito em julgado em menos de dez deles.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília