O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança instituiu o código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Recorda-se que a instituição do referido código tem por base o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e § 14 do art. 195 da Constituição Federal , que dispõe:
“Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
I – complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;”
“Art. 195 ………………………….§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.”
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2017, que tratava do assunto.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2020 – DOU 1 de 07.02.2020)
FONTE: Editorial IOB