Discussão é sobre preço de transferência.
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve decisão que cancelou parte de uma cobrança de R$ 1,47 bilhão feita pela Receita Federal à Samsung Eletrônica da Amazônia. O julgamento foi definido por meio do voto de qualidade – desempate pelo presidente do colegiado.
Na autuação fiscal, a Receita cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, referentes ao ano de 2008. O valor original inclui multa de 75% e juros. Não é possível saber a fatia mantida no julgamento anterior, realizado em janeiro de 2019 pelos conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção.
A Receita aponta no auto ajuste de preços de transferência que alteraram a dedutibilidade das importações de produtos e insumos em 2008, reduzindo a tributação. O órgão impõe a aplicação das regras em negócios realizados entre empresas brasileiras e suas vinculadas no exterior para evitar o envio de lucro para fora do país. Mas diverge dos contribuintes em muitos casos por causa do cálculo aplicado.
Como a tese não é nova no Carf, o julgamento foi concluído em menos de 15 minutos. Ela discute, em geral, a legalidade da Instrução Normativa (IN) nº 243, de 2002. Os contribuintes afirmam que a norma extrapolou a Lei nº 9.430, de 1996, a Lei do Preço de Transferência.
De acordo com as empresas, ao dispor sobre o método do preço de revenda menos lucro (PRL), a instrução normativa limita o valor que pode ser usado para a redução de impostos. A Câmara Superior do Carf, porém, já pacificou entendimento contrário aos contribuintes, a favor da aplicação da instrução normativa.
No julgamento na Câmara Superior, esse ponto não chegou a ser analisado. A discussão ficou concentrada na retroatividade da Lei nº 12.715, de 2012, que alterou as regras de preço de transferência e seria mais benéfica à Samsung. Um dispositivo introduzido em 2012 permite às empresas trocar o método de cálculo, caso o seu seja desqualificado durante uma fiscalização ou exista algum erro na conta.
No julgamento, os conselheiros, por voto de qualidade, negaram o pedido da Samsung, que foi autuada em 2013, depois de dois anos de fiscalização (processo n° 10283.721398/ 2013-79). A relatora, Lívia de Carli Germano, representante dos contribuintes, ficou vencida. Ela divergiu da posição consolidada na Câmara Superior. Sem entrar em muitos detalhes, afirmou que a lei poderia ser aplicada a partir de 2012.
No julgamento anterior, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, os conselheiros aceitaram um dos métodos usados pela empresa. Agora, a Samsung poderá apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou apontar omissões no Carf. Para discutir o mérito, precisa recorrer à Justiça. Mas, para isso, deverá apresentar garantia do valor discutido.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília