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REGISTRO DO COMÉRCIO – OUVIDORIA SERÁ SUBSTITUÍDA PELO SISTEMA RECLAME AO DREI

5 de fevereiro de 2020

Instrução Normativa Drei nº 73/2020.

A partir de 27.05.2020, o Sistema Reclame ao Drei substituirá a Ouvidoria-Geral do mesmo órgão, e terá como objetivo viabilizar o recebimento, o registro da análise e a resposta às manifestações dos usuários do serviço de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, competindo às juntas comerciais promover sua ampla divulgação.

Nesse sentido, compete ao Drei fornecer às juntas comerciais o leiaute para inclusão nas suas páginas institucionais, bem como respectivos links de direcionamento do Reclame ao Drei, além de gerir, atualizar e manter o Sistema do Reclame ao Drei.

As manifestações recebidas pelo Reclame ao Drei serão encaminhadas às juntas comerciais, para análise e manifestação. Estas, por sua vez, terão prazo, de até 10 dias úteis, conforme o caso, para analisar e encaminhar ao Drei os subsídios para resposta ao cidadão.

No mais, foram revogados os seguintes dispositivos que dispunham sobre o assunto constantes da Instrução Normativa nº 70/2019:

a) o parágrafo único do art. 2º;

b) o § 1º do art. 7º; e

c) o Anexo I.

(Instrução Normativa Drei nº 73/2020 – DOU 1 de 27.01.2020).

FONTE: Editorial IOB

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