Portaria CAT nº 10/2020 – DOE SP de 1º.02.2020.
No período de 1º.03.2020 a 31.11.2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) relacionado no Anexo Único.
É importante observar que fica revogada, a partir de 1º.03.2020, a Portaria CAT nº 85/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
(Portaria CAT nº 10/2020 – DOE SP de 1º.02.2020).
FONTE: Editorial IOB