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ICMS/SP – FISCO DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

4 de fevereiro de 2020

Portaria CAT nº 10/2020 – DOE SP de 1º.02.2020.

No período de 1º.03.2020 a 31.11.2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) relacionado no Anexo Único.

É importante observar que fica revogada, a partir de 1º.03.2020, a Portaria CAT nº 85/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

(Portaria CAT nº 10/2020 – DOE SP de 1º.02.2020).

FONTE: Editorial IOB

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