Telefone: (11) 3578-8624

ICMS/SP – CONCEDIDA ISENÇÃO NAS AQUISIÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POR ESTABELECIMENTO QUE REALIZAM A ATIVIDADE DE TRATAMENTO DE DADOS, HOSPEDAGEM NA INTERNET E OUTROS

4 de fevereiro de 2020

Decreto nº 64.771/2020 – DOE SP de 04.02.2020.

Foi concedida a isenção e diferimento do ICMS na aquisição de equipamentos por estabelecimento inscrito no CNAE 6311-9/00 (tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet).

Poderão usufruir desse tratamento as empresas que atendam, pelo menos, a uma das seguintes condições:

a) contribua para a geração de emprego;

b) represente atividade econômica não existente ou fabrique produto sem similar neste Estado;

c) utilize, predominantemente, matéria-prima, bens e serviços provenientes deste Estado;

d) levando em conta o seu porte, volume de investimento, geração de emprego e a agregação de valor, possa ser considerado estratégico para o desenvolvimento;

e) localize-se em região considerada como prioritária no planejamento governamental;

f) dinamize a infraestrutura logística existente.

Referido benefício produz efeitos a partir de 1º.01.2021 e está respaldada no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 160/2017 e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, segundo os quais as Unidades da Federação poderão aderir a benefícios fiscais concedidos por outra Unidade da Federação da mesma região.

Esse tratamento fiscal não se aplica:

a) a empresa optante pelo Simples Nacional;

b) às prestações de serviços de comunicação.

(Decreto nº 64.771/2020 – DOE SP de 04.02.2020).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters