Decreto nº 64.771/2020 – DOE SP de 04.02.2020.
Foi concedida a isenção e diferimento do ICMS na aquisição de equipamentos por estabelecimento inscrito no CNAE 6311-9/00 (tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet).
Poderão usufruir desse tratamento as empresas que atendam, pelo menos, a uma das seguintes condições:
a) contribua para a geração de emprego;
b) represente atividade econômica não existente ou fabrique produto sem similar neste Estado;
c) utilize, predominantemente, matéria-prima, bens e serviços provenientes deste Estado;
d) levando em conta o seu porte, volume de investimento, geração de emprego e a agregação de valor, possa ser considerado estratégico para o desenvolvimento;
e) localize-se em região considerada como prioritária no planejamento governamental;
f) dinamize a infraestrutura logística existente.
Referido benefício produz efeitos a partir de 1º.01.2021 e está respaldada no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 160/2017 e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, segundo os quais as Unidades da Federação poderão aderir a benefícios fiscais concedidos por outra Unidade da Federação da mesma região.
Esse tratamento fiscal não se aplica:
a) a empresa optante pelo Simples Nacional;
b) às prestações de serviços de comunicação.
(Decreto nº 64.771/2020 – DOE SP de 04.02.2020).
FONTE: Editorial IOB