SESCON-SP impetrará mandado de segurança coletivo visando a segurança jurídica de seus associados.
O SESCON-SP, nos últimos dias, tem recebido diversos contatos de seus representados, relatando o recebimento de citações de execuções fiscais promovidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Essas execuções versam sobre débito de ISS, que os contribuintes deduziram que estavam remidos (perdoados).
Essa presunção de perdão da dívida, se deu porque as sociedades uniprofissionais fizeram o desenquadramento via D-SUP, e deduziram que por si só já estariam com os seus débitos remidos e anistiados.
Assim, o contribuinte não fez sua adesão e formalização ao Programa de Regularização de Débitos – PRD em 2015, e com isso, a dívida junto à PMSP não foi perdoada.
Analisando os relatos e fatos narrados, o SESCON-SP já solicitou uma audiência com o Secretário da Fazenda Municipal e com o Procurador do Município, porém até o momento não recebeu retorno do seu pedido. Não satisfeitos com o silencio a PMSP, entramos em contato com o Vereador Daniel Annenberg que se sensibilizou com a causa e se prontificou a nos receber. A audiência ocorrerá hoje com o nobre Vereador.
Com relação as execuções fiscais, o SESCON-SP, por meio de seu corpo jurídico, entende que padecem de vícios formais, ou seja, apesar do equívoco em relação a falta de adesão ao PRD, identificamos falhas na tramitação do processo administrativo. Alguns pontos não estão claros, e preliminarmente, pudemos observar a falta de respeito ao formalismo na fase administrativa. “Parece claro o cerceamento a ampla defesa e o respeito ao devido processo legal quando da lavratura do auto de infração”.
Ademais, recentemente tivemos o julgamento do tema 918 pelo STF, consagrando o entendimento de inconstitucionalidade da lei municipal que traga exigências distintas do Decreto Lei 406/68. E por este motivo, desde o final do ano passado, o SESCON-SP mantém contato com as principais bancas tributárias do país, para viabilizar a impetração de um Mandado de Segurança Coletivo.
“918 – Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional).”
Entendemos que se está ação lograr êxito, trará a segurança necessária para todos os nossos associados, que sofreram, sofrem ou sofrerão com o desenquadramento e cobrança retroativa do ISS. Avaliamos que a probabilidade de êxito é provável, em vista de comungarmos da mesma causa de pedir e pedido do leading case (RE 940769) que originou o tema 918 do STF.
Diante desses fatos, solicitamos aos nossos associados que entrem em contato com o Departamento Jurídico do SESCON-SP, caso tenham recebido citações de execuções fiscais e tenham dúvida em como agir e se defender nessas ações (e-mail: juridico@sescon.org.br).
Por fim, informamos que já estamos em fase final de negociação com as bancas jurídicas para firmamos o contrato de prestação de serviços, e posteriormente impetrarmos a ação coletiva, visando uma liminar que já garanta estabilidade jurídica para todos os nossos associados.
FONTE: Sescon-SP