Portaria CAT nº 4/2020 – DOE SP de 31.01.2020.
O Fisco paulista divulgou o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para utilização, no período de 1º.02.2020 a 31.10.2022, na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de artefatos de uso doméstico, arroladas no Anexo XX da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, revogando a partir de 1º.02.2020 a Portaria CAT nº 11/2017 , que disciplinava o assunto.
Cabe observar que, a base de cálculo da Substituição Tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA-ST, ora aprovado.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.
(Portaria CAT nº 4/2020 – DOE SP de 31.01.2020).
FONTE: Editorial IOB