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PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO FAZENDÁRIO COM DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO

30 de janeiro de 2020

Solução de Consulta Cosit nº 321/2019 – DOU 1 de 30.01.2020.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.

A compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, observadas as restrições previstas na legislação.

(Solução de Consulta Cosit nº 321/2019 – DOU 1 de 30.01.2020).

FONTE: Editorial IOB

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