TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA QUE DISCIPLINA O PROCESSO DE CONSULTA
28 de janeiro de 2020
Portaria RFB nº 176/2020 – DOU 1 de 28.01.2020.
A Portaria RFB nº 176/2020 alterou a Portaria RFB nº 1.098/2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), produzindo efeitos a partir de 03.02.2020.De acordo com as alterações ora incluídas, destacamos que:
- a) os atos normativos serão editados sob a forma de portaria, resolução ou instrução normativa, porém não é afastada a possibilidade de uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal;
- b) a numeração dos atos é expressa em algarismos arábicos, sem o numeral zero à esquerda, observado que os atos terão numeração sequencial específica em cada unidade, iniciando-se nova numeração a cada ano civil, à exceção de instruções normativas, portarias de caráter normativo, resoluções e acórdãos, que serão numerados em ordem sequencial, sem interrupção a cada ano;
- c) os Anexos I , II e IV da Portaria RFB nº 1.098/2013 ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 176/2020 .
(Portaria RFB nº 176/2020 – DOU 1 de 28.01.2020).
FONTE: Editorial IOB