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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – AMPLIADA A UTILIZAÇÃO DE DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO AO RECOF

28 de janeiro de 2020

Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2020 – DOU 1 de 28.01.2020.

O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2020 alterou o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019, que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1.782 e 1.783/2018, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

De acordo com a alteração ora incluída, a abertura de DDA a distância por meio do Portal e-CAC está disponível para entrega de requerimentos relativos ao Recof e ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 , da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 e da Portaria Coana nº 57/2019 . Anteriormente a redação dispunha apenas para o Recof-Sped.

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2020 – DOU 1 de 28.01.2020).

FONTE: Editorial IOB

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