Telefone: (11) 3578-8624

TRABALHISTA/TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – PROCURADORIA DIVULGARÁ RELAÇÃO DOS DEVEDORES DO FGTS E DA FAZENDA NACIONAL

24 de janeiro de 2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa e em situação irregular, em seu site (www.pgfn.gov.br) ou mediante aplicativo móvel para celular. Referida relação será atualizada periodicamente.

Ressalte-se que o devedor que desejar discutir sua inclusão na lista de devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios, observando o procedimento descrito no Capítulo IV da Portaria PGFN nº 33/2018 .

A PGFN ainda:

a) divulgará trimestralmente, em seu site, os dados da Dívida Ativa da União e do FGTS, abrangendo os débitos ativos, em quaisquer situações, nos moldes previstos no Decreto nº 8.777/2016 , que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;

b) publicará, em seu site, dados relativos aos parcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 14-E da Lei nº 10.522/2002 .

Foi revogada a Portaria PGFN nº 430/2014 , que anteriormente disciplinava o assunto.

(Portaria PGFN nº 636/2020 – DOU 1 de 24.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters