Foi alterado o valor de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com o sorvete que menciona.
Segundo a Portaria CAT nº 50/2019 , ora alterada, a base de cálculo do ICMS retido, devido em razão da substituição tributária, é o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferidos ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado, estabelecido no art. 296 do RICMS-SP/2000 , quando:
a) não forem utilizados os valores divulgados na Portaria ora publicada, em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária;
b) o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido; ou
c) existir coluna específica para a marca, mas não houver indicação de preço para o tipo ou descrição do produto.
(Portaria CAT nº 3/2020 – DOE SP de 24.01.2020)
FONTE: Editorial IOB