A Circular Bacen nº 3.977/2020 reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
A participação observará os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, previstos na regulamentação em vigor.
No mais, fica revogada a Circular Bacen nº 3.317/2006 .
(Circular Bacen nº 3.977/2020 – DOU 1 de 24.01.2020)
FONTE: Editorial IOB