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BACEN – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS, RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO EXTERIOR, NO CAPITAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM SEDE NO PAÍS COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO

24 de janeiro de 2020

A Circular Bacen nº 3.977/2020 reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

A participação observará os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, previstos na regulamentação em vigor.

No mais, fica revogada a Circular Bacen nº 3.317/2006 .

(Circular Bacen nº 3.977/2020 – DOU 1 de 24.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

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