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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALTERADAS AS REGRAS PARA ACESSO A DADOS DA RECEITA FEDERAL POR ÓRGÃOS CONVENENTES OU POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

24 de janeiro de 2020

A Portaria Cotec nº 1/2020 alterou a Portaria Cotec nº 54/2017 , que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com a alteração ora implementada, o acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API ou por redes permissionadas blockchain.

Para dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é facultado o acesso por meio de habilitação em perfis próprios desses sistemas, conforme as respectivas portarias de controle de acesso. Anteriormente, a redação dispunha que era permitido o acesso aos dados do CPF e do CNPJ.

No mais, ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 2º da Portaria Cotec nº 54/2017 .

(Portaria Cotec nº 1/2020 – DOU 1 de 24.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

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