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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE FILIAIS NÃO CONFIGURA ALTERAÇÃO DO BENEFICIÁRIO PARA FINS DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA OU DO REPETRO

17 de janeiro de 2020

A Receita Federal esclareceu que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Dessa forma, não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.

(Solução de Consulta Cosit nº 1/2020 – DOU 1 de 17.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

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