A data de início da adoção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para o grupo 3, será fixada por ato específico da Receita Federal do Brasil (RFB).
Lembra-se que referida data de início estava prevista para 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2020.
Foi também definido que, não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a EFD-Reinf (para aqueles já obrigados, ou seja, grupos 1 e 2), deverá ser enviada a informação “Sem Movimento”, nos termos previstos no Manual de Orientação da EFD-Reinf.
(Instrução Normativa RFB nº 1.921/2020 – DOU de 10.01.2020)
FONTE: Editorial IOB