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DARF – ALTERADAS DENOMINAÇÕES DE CÓDIGOS DE RECEITA

13 de janeiro de 2020

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2020 alterou as seguintes denominações de códigos de receita, utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):a) o item 16 do Anexo Unico do Ato Declaratório Executivo Codac nº 60/2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Código de Receita (Darf) Especificação da Receita
16 4338 R D Ativa – Cide – Sebrae/Apex/ABDI/Embratur

b) o item 16 do Anexo Unico do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Código de Receita (Darf) Especificação da Receita
16 2369 Cide – Sebrae/Apex/ABDI/Embratur – Lançamento de Ofício

c) os itens 25 e 90 do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Código de Receita (Darf) Especificação da Receita
25 2592 Cide – Sebrae/Apex/ABDI/Embratur – Depósito Judicial
90 2842 Cide – Sebrae/Apex/ABDI/Embratur – Depósito Administrativo

 

No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 26/2015 , que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2020 – DOU 1 de 10.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

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