Foram alterados os Anexos I a XIV do Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013 , o qual divulga as MVA a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 16.01.2020.
(Ato Cotepe/MVA nº 1/2020 – DOU 1 de 10.01.2020)
FONTE: Editorial IOB